“Novo Artigo – Fica permitida no Hotel Vogue Square, sito a Avenida das Américas nº 8585, no bairro da Barra da Tijuca, a reconversão dos quartos de hotel, parcial ou integral, em unidades residenciais autônomas, mantendo-se a área útil existente das unidades, mediante o pagamento de contrapartida, observada a forma de pagamento prevista no artigo 7 º desta Lei Complementar, utilizando-se a seguinte fórmula:
CF = Ac x VUP x 1
Onde:
CF = contrapartida financeira a ser paga ao Município em moeda corrente
Ac = Área Construída do Empreendimento sobre as taxas de ocupação adicionais estabelecidas por esta Lei Complementar, dentro dos gabaritos previstos na legislação.
VUP = Valor Unitário Padrão, obtido a partir da multiplicação do Valor Unitário associado a sua tipologia construtiva, conforme Tabela XVI-A da Lei nº 691 de 1984, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, por 0,3 (três décimos), definindo a parcela referente ao valor do lote em relação ao valor de referência do metro quadrado construído do IPTU.”
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
VEREADOR RENATO MOURA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLÁVIO VALLE
Com o apoio dos Senhores VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST
Comissões a serem distribuidas
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