Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RONDA DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA-RPI NA REALIZAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO DIANTE DE CONDUTAS LESIVAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27-A/2025, QUE “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO INTEGRADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADA RONDA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA – RPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Leniel Borel

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 27-A/2025, que estabelece diretrizes para a atuação integrada de proteção a crianças e adolescentes, denominada Ronda de Proteção à Infância – RPI, a ser implementada pelo Poder Executivo, com regulamentação de coordenação, procedimentos e fluxos por ato do Executivo, além de prever capacitação contínua, parcerias e medidas de pronto atendimento.

O veto recai exclusivamente sobre o art. 4º, que prevê a designação, por meio de órgão, de equipe competente para a formatação e regulamentação do programa, elencando atividades de apoio e atuação.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O veto invoca, em geral, o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa/gestão administrativa. Todavia, o art. 4º do projeto, tal como redigido, não cria órgão, não promove reestruturação administrativa, nem redefine formalmente competências internas de secretarias; estabelece, em linguagem geral, que será designada equipe para formatação e regulamentação do programa, com elenco de atividades finalísticas compatíveis com as diretrizes do próprio diploma, permanecendo a disciplina concreta de coordenação, procedimentos, equipes e fluxos remetida ao regulamento.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é expressa ao fixar que não há usurpação de iniciativa privativa quando a lei não versa sobre estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de servidores, ainda que possa implicar encargos:

No mesmo sentido, a Corte firma o entendimento de que a criação, por iniciativa parlamentar, de programa municipal não invade, por si, esfera exclusiva do Executivo: Aplicando-se tais balizas, não se evidencia no art. 4º o vício formal alegado: o dispositivo não cria” nem “extingue secretarias/órgãos, nem define estrutura e atribuições administrativas em sentido organizacional; ao revés, guarda coerência com a lógica do próprio projeto, que remete a operacionalização e os fluxos ao regulamento do Executivo, preservando a esfera de gestão.

Assim, a manutenção do art. 4º não implica afronta à separação e harmonia entre os Poderes, mas apenas reafirma diretriz normativa compatível com a finalidade protetiva da RPI, sem imiscuir-se em remodelação administrativa específica.

Pelo todo exposto, voto pela REJEIÇÃO DO VETO.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO DO VETO ao Projeto de Lei Complementar nº 27-A/2025 de autoria do Senhor Vereador Leniel Borel.



Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250200027Protocolo2676
AutorVEREADOR LENIEL BORELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/08/2025Despacho04/28/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 17/12/2025 e 18/02/2026
Data de Início Prazo 12/09/2025Data de Fim Prazo 02/21/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Parcial
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/02/2026Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/10/2026Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:


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