EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 560, DE 2025. LEI N° 9.187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
378/CMRJ
Rio de Janeiro,
2
de
dezembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 560, de 2025
, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que
“Inclui o evento Gastronomia Sem Fronteiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o evento Gastronomia Sem Fronteiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Gastronomia Sem Fronteiras, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
12/02/2025
Despacho
12/02/2025
Publicação
12/03/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
9-10
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 02/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 378/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 378/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100565
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 560, DE 2025. LEI N° 9.187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025. => 20251100565
12/03/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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