Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 53 Em 16 de março de 2026.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei Complementar nº 294, de 8 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 27-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Leniel Borel, que “Estabelece diretrizes para a atuação integrada de proteção a crianças e adolescentes, denominada Ronda de Proteção à Infância – RPI, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art. 4º, rejeitado na Sessão de 10 de março de 2026.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20250200027 Protocolo2676
AutorVEREADOR LENIEL BOREL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 04/08/2025Despacho 04/28/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2026 Número do Ofício53
Data do Ofício03/16/2026

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/17/2026
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número294Data Lei12/08/2025


Observações:


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