Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 1347/2022
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Hanôver, na Alemanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Hanôver, na Alemanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX do § 1° do art. 5° da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Hanôver e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301347 Protocolo011480
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2022 Despacho 07/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2026 Data do Recibo05/05/2026
Prazo Final05/26/2026 Data do Retorno05/26/2026


Observações:


Atalho para outros documentos