Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1202/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE GUADALUPE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Aniversário do bairro de Guadalupe, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA