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PROJETO DE LEI Nº 2221/2026
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as empresas de transporte que operam o sistema "Jaé", obrigadas a disponibilizar nas catracas de acesso às estações e nas roletas dos veículos equipamentos de identificação por biometria digital ou facial aos beneficiários de gratuidade no serviço de transportes de passageiros.

Parágrafo único.  A biometria facial deverá atender aos padrões mínimos de segurança, criptografia e proteção de dados exigidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 2º As plataformas de validação deverão garantir que o procedimento de biometria facial ocorra de forma:

I – segura, mediante tecnologias de detecção de vida e mecanismos antifraude;
II – acessível, de modo a garantir atendimento às pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com limitações tecnológicas;
III – não discriminatória, de modo a evitar vieses algoritmos que comprometam a acurácia em razão de características físicas.

Art. 3º A empresa operadora do sistema deverá fornecer ao Município, sempre que solicitado:

I – certificações ou relatórios técnicos que comprovem a conformidade do sistema de biometria facial com normas nacionais e internacionais de segurança;
II – demonstrativo dos mecanismos adotados para proteção de dados pessoais;
III – registro de auditoria do sistema, quando imprescindível para investigação de fraudes.


Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa responsável às seguintes penalidades, aplicadas progressivamente:

I – advertência;
II – multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – suspensão da autorização para operação dos serviços vinculados ao Município;
IV – rescisão contratual, quando houver contrato administrativo vigente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, incluindo padrões técnicos, prazos de adequação e mecanismos de fiscalização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2026.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade assegurar maior controle, transparência e segurança no uso dos benefícios de gratuidade no transporte coletivo municipal, por meio da implementação de biometria facial nos validadores operados pela empresa Jaé, responsável pela bilhetagem eletrônica no Município do Rio de Janeiro.

A gratuidade no transporte público é um direito social assegurado a diversos grupos vulneráveis — idosos, pessoas com deficiência, estudantes e outros beneficiários previstos em lei — e constitui importante instrumento de inclusão, mobilidade urbana e dignidade humana. Contudo, a ausência de mecanismos eficazes de autenticação pessoal tem gerado fraudes, empréstimos indevidos de cartões, uso irregular de benefícios e prejuízos ao erário e ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

Esse projeto também visa coibir a atuação de terceiros que comercializam a gratuidade oferecendo a passageiros pagantes por valor menor nos guichês de compra de passagem. 

Texto Original:

PROJETO_4092.pdf - PROJETO_4092.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/12/2026Despacho 05/20/2026
Publicação 05/21/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão do Idoso, Comissão de Segurança e Ordem Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Segurança e Ordem Pública
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE BIOMETRIA FACIAL OU DIGITAL, DIRETAMENTE NOS VALIDADORES DA EMPRESA JAÉESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE BIOMETRIA FACIAL OU DIGITAL, DIRETAMENTE NOS VALIDADORES DA EMPRESA JAÉ, PELOS USUÁRIOS QUE POSSUEM DIREITO À GRATUIDADE NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20260302221 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Segurança e Ordem Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/21/2026Vereador Felipe PiresReminder Icon
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