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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DIREITOS DOS ANIMAIS; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; CIÊNCIA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 2073/2026, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS NOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Fernando Armelau, Vereador Jorge Canella, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcos Dias, Vereador Rodrigo Vizeu, Vereador Welington Dias, Vereadora Helena Vieira, Vereadora Maíra do MST e Vereadora Talita Galhardo
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2073/2026, que suspende, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a cobrança de valores por serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais, ambulatoriais e de emergência realizados nos hospitais veterinários públicos municipais.
A proposição aplica a gratuidade aos atendimentos de animais domésticos ou domesticados cujos tutores residam no Município, abrangendo consultas, exames, procedimentos, medicações administradas, internações e urgências.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
A matéria insere-se na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de interesse local, proteção animal, saúde pública e organização do acesso a serviço público municipal já existente. Também se harmoniza com o art. 225, § 1º, VII, da Constituição, que tutela a fauna e veda práticas que submetam animais a crueldade.
Não se verifica vício de iniciativa. O projeto não cria órgão, cargo, função ou estrutura administrativa, nem atribui competência específica a secretaria ou órgão do Executivo. Limita-se a estabelecer regra geral de gratuidade em serviço público municipal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar critérios de atendimento, triagem, comprovação de residência e controle do uso do serviço.
O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 917, que:
“não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”
[ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016].
A cláusula de despesas é compatível com a execução orçamentária, e a redação observa, em linhas gerais, a Lei Complementar nº 48/2000 e o art. 223 do Regimento Interno, com ementa, objeto, unidade temática, vigência e coerência interna adequados.
Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2073/2026.
PELO MÉRITO
No mérito, a matéria revela-se relevante e oportuna, pois amplia o acesso da população aos serviços públicos de assistência veterinária, especialmente para tutores que não dispõem de condições financeiras para custear consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações ou atendimentos de urgência e emergência.
A iniciativa também contribui para a proteção e o bem-estar animal, reduzindo situações de abandono, sofrimento e agravamento de doenças por ausência de atendimento adequado. Além disso, a assistência veterinária pública possui reflexos positivos na saúde coletiva, uma vez que o cuidado com os animais se relaciona à prevenção de zoonoses, ao controle sanitário e à promoção de um ambiente urbano mais saudável.
Destaca-se, ainda, que a proposição busca conferir maior transparência ao serviço, ao prever a divulgação da gratuidade em meios físicos e digitais, bem como a regulamentação de critérios de atendimento, triagem, comprovação de residência e mecanismos de controle, o que favorece a organização administrativa e o uso adequado da rede pública.
Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, o alcance social da medida e sua contribuição para a proteção animal e para a saúde pública municipal, o voto é pelo mérito FAVORÁVEL do Projeto de Lei nº 2073/2026.
Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Direitos dos Animais; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Ciência Tecnologia e Comunicação e Informática; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo mérito FAVORÁVEL, do Projeto de Lei nº 2073/2026, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Fernando Armelau, Vereador Jorge Canella, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcos Dias, Vereador Rodrigo Vizeu, Vereador Welington Dias, Vereadora Helena Vieira, Vereadora Maíra do MST e Vereadora Talita Galhardo.
Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Vereador Luiz Ramos Filho Vereadora Vera Lins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Marcos Dias
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereadora Tatiana Roque Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle
Vice-Presidente Vogal