Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS NOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DIREITOS DOS ANIMAIS; HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; CIÊNCIA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; E FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 2073/2026, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE SERVIÇOS PRESTADOS NOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores: Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Fernando Armelau, Vereador Jorge Canella, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcos Dias, Vereador Rodrigo Vizeu, Vereador Welington Dias, Vereadora Helena Vieira, Vereadora Maíra do MST e Vereadora Talita Galhardo

Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes

Relator pelo Mérito: Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2073/2026, que suspende, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a cobrança de valores por serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais, ambulatoriais e de emergência realizados nos hospitais veterinários públicos municipais.

A proposição aplica a gratuidade aos atendimentos de animais domésticos ou domesticados cujos tutores residam no Município, abrangendo consultas, exames, procedimentos, medicações administradas, internações e urgências.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de interesse local, proteção animal, saúde pública e organização do acesso a serviço público municipal já existente. Também se harmoniza com o art. 225, § 1º, VII, da Constituição, que tutela a fauna e veda práticas que submetam animais a crueldade.

Não se verifica vício de iniciativa. O projeto não cria órgão, cargo, função ou estrutura administrativa, nem atribui competência específica a secretaria ou órgão do Executivo. Limita-se a estabelecer regra geral de gratuidade em serviço público municipal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar critérios de atendimento, triagem, comprovação de residência e controle do uso do serviço.

O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 917, que:

A cláusula de despesas é compatível com a execução orçamentária, e a redação observa, em linhas gerais, a Lei Complementar nº 48/2000 e o art. 223 do Regimento Interno, com ementa, objeto, unidade temática, vigência e coerência interna adequados.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 2073/2026.

PELO MÉRITO

No mérito, a matéria revela-se relevante e oportuna, pois amplia o acesso da população aos serviços públicos de assistência veterinária, especialmente para tutores que não dispõem de condições financeiras para custear consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações ou atendimentos de urgência e emergência.

A iniciativa também contribui para a proteção e o bem-estar animal, reduzindo situações de abandono, sofrimento e agravamento de doenças por ausência de atendimento adequado. Além disso, a assistência veterinária pública possui reflexos positivos na saúde coletiva, uma vez que o cuidado com os animais se relaciona à prevenção de zoonoses, ao controle sanitário e à promoção de um ambiente urbano mais saudável.

Destaca-se, ainda, que a proposição busca conferir maior transparência ao serviço, ao prever a divulgação da gratuidade em meios físicos e digitais, bem como a regulamentação de critérios de atendimento, triagem, comprovação de residência e mecanismos de controle, o que favorece a organização administrativa e o uso adequado da rede pública.

Dessa forma, considerando o interesse público envolvido, o alcance social da medida e sua contribuição para a proteção animal e para a saúde pública municipal, o voto é pelo mérito FAVORÁVEL do Projeto de Lei nº 2073/2026.


Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha

Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Direitos dos Animais; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Ciência Tecnologia e Comunicação e Informática; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026, aprovou o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo mérito FAVORÁVEL, do Projeto de Lei nº 2073/2026, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Fernando Armelau, Vereador Jorge Canella, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcos Dias, Vereador Rodrigo Vizeu, Vereador Welington Dias, Vereadora Helena Vieira, Vereadora Maíra do MST e Vereadora Talita Galhardo.


Sala das Comissões, 22 de junho de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Vereador Luiz Ramos Filho Vereadora Vera Lins

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto

Presidente

Vereador Marcos Dias

Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereadora Tatiana Roque Vereador Vitor Hugo

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias Vereador Flávio Valle

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302073Protocolo13865
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/09/2026Despacho04/13/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/05/2026Data de Fim Prazo 05/19/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/22/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/24/2026Pág. do DCM da Publicação 59/60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 07/03/2026Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 27/05/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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