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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1414-A/2025
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR ART CHOPP, NO BAIRRO DA TAQUARA.
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Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, localizado na Estrada Macembu, nº 63, no bairro da Taquara.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Art Chopp, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 22 de abril de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301414 | Protocolo | 8752 |
| Autor | VEREADOR FLAVIO PATO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 10/07/2025 | Despacho | 10/13/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 04/28/2026 | Data de Fim de Prazo | 05/03/2026 |
| Data de Reunião | 04/22/2026 | Data da Publ. | 05/04/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 39 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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