Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1414-A/2025

EMENTA:
    DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR ART CHOPP, NO BAIRRO DA TAQUARA.

Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar Art Chopp, localizado na Estrada Macembu, nº 63, no bairro da Taquara.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Bar Art Chopp, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 22 de abril de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Informações Básicas

Código20250301414Protocolo8752
AutorVEREADOR FLAVIO PATORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2025Despacho10/13/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/28/2026Data de Fim de Prazo05/03/2026
Data de Reunião04/22/2026Data da Publ.05/04/2026
Pág. do DCM da Publicação39Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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