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PROJETO DE LEI Nº 3399/2024
Dispõe sobre a transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de pacientes nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º A transparência no fluxo de acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro tem os seguintes objetivos:

I - dar nitidez ao procedimento e fluxo de acesso ao prontuário clínico nas maternidades;

II - garantir o direito ao acesso ao prontuário clínico de paciente nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro;

III - facilitar o acesso às informações de saúde e registro dos procedimentos e conduta dos profissionais nos casos de denúncias de violência obstétrica, racismo no ambiente obstétrico, negligência da equipe de saúde, maus-tratos no parto e outras violações de direitos.

Art. 3º O profissional da equipe de saúde que assinar a alta hospitalar de paciente que esteve internada nas maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro deverá informar para paciente e acompanhante o direito a acessar o prontuário clínico e os trâmites para solicitar o documento.

Art. 4º As maternidades públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro deverão disponibilizar cartazes informativos sinalizando o protocolo e fluxo para acesso aos prontuários clínicos, bem como as pessoas autorizadas a acessá-los e os documentos necessários para esta solicitação.

Parágrafo único. Os cartazes informativos deverão ser fixados em local de alta circulação na unidade, preferencialmente na recepção, com linguagem de fácil acesso e compreensão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303399 Protocolo8246
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2024 Despacho 08/06/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/04/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final10/07/2025 Data do Retorno09/29/2025


Observações:


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