EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Altere-se o inciso III do art. 3º do Projeto de Lei nº 1214/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – inclusão de atividades sobre a cultura folclórica portuguesa nas escolas da rede municipal de ensino, em articulação com os órgãos competentes;
Sala da Comissão, 6 de abril de 2026.
Vereador Átila Nunes Presidente Vereador Inaldo Silva Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir