Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1682/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA MUNICIPAL DO ACOLHIMENTO AO PACIENTE ONCOLÓGICO E INSTITUI A CAMPANHA “MARÇO LARANJA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:
I – Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março, destinado a atividades e campanhas de conscientização sobre a importância do acolhimento integral, diagnóstico precoce e apoio aos pacientes oncológicos e seus familiares;
II - Mês de "Março Laranja", voltado à conscientização e combate ao câncer e à promoção do cuidado integral do paciente oncológico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA