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PROJETO DE LEI Nº 1682/2025
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:

I – Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 3 de março, destinado a atividades e campanhas de conscientização sobre a importância do acolhimento integral, diagnóstico precoce e apoio aos pacientes oncológicos e seus familiares;

II - Mês de "Março Laranja", voltado à conscientização e combate ao câncer e à promoção do cuidado integral do paciente oncológico

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir no Município do Rio de Janeiro o Dia Municipal do Acolhimento ao Paciente Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 3 de março, em consonância com a data definida em âmbito federal ( Lei 15.241 de 28/10/2025).

A jornada de um paciente oncológico é marcada não apenas por desafios médicos, mas também por significativas demandas emocionais, sociais e econômicas. O acolhimento, neste contexto, representa a garantia de um cuidado integral que transcende o tratamento da doença, focando na dignidade e na qualidade de vida do ser humano.

Avançando sobre a legislação federal, esta proposta estabelece diretrizes para que o Poder Executivo Municipal promova ativamente a conscientização sobre o tema na semana da data, e formaliza a campanha “Março Laranja” como o período dedicado à reflexão sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o apoio ao paciente oncológico.

A inclusão desta data no Calendário Oficial da Cidade, conforme a Lei nº 5.146/2010, reforça o compromisso do Rio de Janeiro com a saúde pública e a solidariedade, sensibilizando a população para o papel fundamental do apoio emocional e social no tratamento do câncer. Esta iniciativa é de interesse público e está em plena harmonia com a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local.

Diante do exposto, e em observância às regras de técnica legislativa, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Texto Original:

PROJETO_3998.pdf - PROJETO_3998.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

-------------------------------------------------------------------------------------

Lei nº 15.241, de 28 de outubro de 2025

Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de março.

§ 1º Na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico deverão ser realizadas atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.

§ 2º Será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja, na forma do regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/19/2025Despacho 12/10/2025
Publicação 12/11/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 66/67 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:








DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 10/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1433/202512/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1682/2025 => Encerrada04/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1682/2025 => Aprovado (a) (s)04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1682/2025 => Encerrada04/30/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1682/2025 => Aprovado (a) (s)04/30/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/08/2026Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/27/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301682 => Lei 944105/27/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/27/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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