Artigo novo: No lote destinado ao uso de escola e creche do PAL 43.897, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 22 (vinte e dois) pavimentos em 68 (sessenta e oito) metros, sendo os primeiros 4 (quatro) pavimentos mediante o pagamento de contrapartida na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, transferência de potencial construtivo através da Lei Complementar nº 133, de 30 de dezembro de 2013 nos 16 (dezesseis) pavimentos superiores e dois pavimentos permitidos para o lote pela legislação vigente.
d) Uso residencial multifamiliar.
Parágrafo único. Fica estabelecida a proteção da área privada “non aedificandi” destinada ao Bosque, do PAL 43.897, espaço público de propriedade privada, que deverá ser aberto à população.
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
VEREADOR RENATO MOURA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Meio Ambiente VEREADOR DIEGO FARO Presidente VEREADOR VITOR HUGO Vice-Presidente VEREADOR ZICO Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLÁVIO VALLE
Comissões a serem distribuidas
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