Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 560/2025
EMENTA:
| INCLUI O EVENTO GASTRONOMIA SEM FRONTEIRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Gastronomia Sem Fronteiras”, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA