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PROJETO DE LEI Nº 569/2025
Dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada aos agentes de segurança pública no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, realizados no Município do Rio de Janeiro, aos agentes de segurança pública ativos, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública:

I - policiais penais;

II - policiais civis;

III - policiais militares;

IV - bombeiros militares; e

V - guardas municipais.

Art. 3º O benefício será concedido mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente, que comprove a condição mencionada no art. 1º.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300569 Protocolo3847
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2025 Despacho 05/19/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2025 Data do Recibo11/28/2025
Prazo Final19/12/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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