Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.035/2025 – PL
PROJETO DE LEI Nº 1.187/2025, que “Institui o Programa Municipal de Integração com as Inteligências Artificiais, com o objetivo de preparar a população carioca para os desafios e oportunidades decorrentes do avanço tecnológico.”
Autoria: VEREADORA LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e/ou similares à presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei Complementar nº 175/2024, que “Dispõe sobre a proibição da exibição e veiculação multiplataforma no Município do Rio de Janeiro de obras audiovisuais que utilizem inteligência artificial em substituição a atores em dublagem, institui multa e cria o Fundo Municipal de Compensação aos Atores – FMCA”, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas EM APENSO: Projeto de Lei nº 1.007/2025, que “Estabelece a priorização do uso de imagens, vozes e participações humanas reais na produção de vídeos publicitários institucionais, visando assegurar a valorização do trabalho e a responsabilidade social na comunicação pública municipal.”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes;
Projeto de Lei nº 42/2013, que “Cria Sistema de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria de Vereador Cesar Maia, Vereador Carlo Caiado;
Projeto de Lei nº 331/2013, que “Dispõe sobre o sistema de tratamento especial a novas empresas de tecnologia situadas na cidade do Rio de Janeiro – SISTENET-RIO e dá outras providências”, de autoria do Vereador Cesar Maia;
Projeto de Lei nº 201/2021, que “Institui o programa internet gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências”, de autoria do Vereador Marcio Santos;
Projeto de Lei nº 368/2021, que “Dispõe sobre o direito à internet gratuita aos cursos pré-vestibular comunitários e às comunidades onde residem os estudantes vestibulandos”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto;
Projeto de Lei nº 1.235/2022, que “Dispõe sobre a prevenção ao uso inadequado e imoderado da internet por crianças e adolescentes regularmente matriculados nas unidades escolares da secretaria municipal de educação da cidade do rio de janeiro, na forma que menciona”, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro EM APENSO: Projeto de Lei nº 229/2025, que “Institui o programa de conscientização sobre o uso de eletrônicos por crianças no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Marcio Santos EM APENSO: Projeto de Lei nº 526/2025, que “Institui a política municipal de uso saudável de telas por crianças e adolescentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Salvino Oliveira;
Projeto de Lei nº 2.446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Matheus Gabriel, Vereador Dr. Rogerio Amorim;
Projeto de Lei nº 3.405/2024, que “Estabelece a lei municipal de segurança em ambientes digitais para crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira;
Projeto de Lei nº 634/2025, que “Institui a política municipal de acesso à informação sobre direitos e deveres, com o objetivo de garantir à população carioca o conhecimento das normas jurídicas e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Luciana Novaes;
Projeto de Lei nº 690/2025, que “Institui o programa municipal de capacitação "mulheres.tech" no município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Joyce Trindade;
Projeto de Lei nº 696/2025, que “Institui, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, diretrizes para prevenção da intimidação sistemática virtual e enfrentamento da violência contra mulheres, adolescentes e crianças praticada por meio do uso de inteligência artificial ou de outros recursos tecnológicos, e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Joyce Trindade;
Projeto de Lei nº 926/2025, que “Cria o programa jovem cientista no âmbito do município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Vitor Hugo;
Projeto de Lei nº 1.103/2025, que “Cria o Programa Municipal “Jovem Tutor Digital” no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de capacitar adolescentes da rede pública de ensino como agentes multiplicadores de inclusão digital em suas comunidades, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Leniel Borel;
Projeto de Lei nº 1.128/2025, que “Institui a política municipal de conscientização e combate à adultização e sexualização infantil e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Diego Faro EM APENSO: Projeto de Lei nº 1.213/2025, que “Institui a “Lei Felca” que estabelece políticas públicas de combate à cyberpedofilia de crianças e adolescentes no Município e dá outras providências”, de autoria do Vereador Vitor Hugo; e
Projeto de Lei nº 1.177/2025, que “Cria o programa de formação tecnológica e aceleração profissional de jovens.”, de autoria da Vereadora Maíra do MST.
Lei nº 5.080 de 22 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada de instalarem tecnologia de filtragem de conteúdo em seus equipamentos de informática e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Liliam Sá. (Projeto de Lei nº 70/2009);
Lei nº 5.435, de 12 de junho de 2012, que “Institui a Política Pública de Fomento à Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1.054/2011);
Lei nº 6.788, de 28 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos às atividades científica, tecnológica, inovativa e da economia criativa, visando o desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1892/2020); e
Lei nº 8.165, de 7 de novembro de 2023, que “Institui a campanha da segurança digital nas escolas do Município do Rio de Janeiro”, de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Marcelo Diniz, Marcos Braz e Felipe Michel. (Projeto de Lei nº 1.864/2023).
Lei nº 2.670, de 18 de agosto de 1998, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento das Telecomunicações e da Informática Pública”, de autoria dos Vereadores Gilberto Palmares e Eduardo Paes. (Projeto de Lei nº 261-A/1997). Representação de Inconstitucionalidade nº 67/1999 (0037134-96.1999.8.19.0000) com pedido julgado procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do art. 2º e do art. 4º da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 3.336, de 19 de dezembro de 2001, que “Institui o Programa Municipal de Informatização nas unidades escolares da rede pública de ensino do Município nos termos que menciona e dá outras providências”, de autoria do Vereador Mario Del Rei. (Projeto de Lei nº 54/2001);
Lei nº 5.220, de 21 de setembro de 2010, que “Cria o Conselho Municipal de Inclusão Digital”, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal. (Projeto de Lei nº 1.233/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 24/2011 (0017965-06.2011.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 7.009, de 18 de agosto de 2021, que “Cria o Programa de Aprendizagem do Uso das Plataformas de Internet aos professores da rede municipal de ensino”, de autoria dos Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Prof. Célio Lupparelli. (Projeto de Lei nº 2000/2020);
Lei nº 8.728, de 10 de dezembro de 2024, que “Institui o Programa Municipal de Educação 5.0 na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Waldir Brazão. (Projeto de Lei nº 583/2021);
Lei nº 8.926, de 4 de junho de 2025, que “Institui o Programa sobre o uso responsável da Inteligência Artificial no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Vitor Hugo. (Projeto de Lei nº 2.970/2024); e
Lei nº 9.008, de 28 de agosto de 2025, que “Inclui como atividade extracurricular o ensino de noções básicas sobre robótica aos alunos da rede municipal de ensino.”, de autoria do Vereador Zico. (Projeto de Lei nº 1.990/2023).
1.4. SANCIONADA/PROMULGADA:
Lei nº 6.362 de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo (Projeto de Lei nº 1709/2016).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAISO projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXII, XXIII, XXV e XLIII, em consonância com os art. 3º, V, 4º, 5º, 9º, 12, 14, IV, §§ 1º e 2º, 181, 275 a 279, 282, 288, III, 289, 320, 321, VI, “d”, VII, “b”, 322, 324, 330, 332, 422, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º, II, III, IV; 3º, I a IV; 5º; 6º; 22, XXIV; 23, I e V; 24, IX; 30, I, II, VI; 37; 170; 205, 206, 207, 208; 218, 219, 219-A, 219-B, 227;
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, em especial, art. 4º, 53;
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em especial: arts. 2º, 3º, 12, 32, 35, 35-A, 36, 39, 42, 42-A, 62;
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que “Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências”, em especial a Estratégias 2.6, 5.6, 7.12, 7.15, 9.11, 12.21;
Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.”; e
Lei Complementar Municipal nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
(Republicado por incorreção no DCM de 18/09/2025)