Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 29

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Fica adicionada nova seção no Capítulo III do PLC nº 66-A/2025, com a seguinte redação:


“SEÇÃO NOVA


Das adequações da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009


Art. novo. A Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com acréscimo do artigo 37-A, com a seguinte redação:


“Art. 37-A. As áreas descritas no novo Anexo IX - A e delimitadas no novo Anexo IX - B ficam excluídas da Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro e da respectiva Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro.” (NR)


Art. novo. O art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI com as seguintes redações:


“Art. 45. (...)
(...)
XV - Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto;
XVI - Anexo IX - B - Mapa de delimitação das áreas excluídas da AEIU do Porto.” (NR)
Art. novo. Fica criado o Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto do Rio de Janeiro na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, com a seguinte redação:


Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto
Área 1
Do encontro da Rua Joaquim Espozel com a Praça Coronel Assunção; seguindo pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua Joaquim Espozel; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto de partida.


Área 2
Do encontro da Rua Equador com a Rua Comandante Garcia Pires; seguindo por esta até a Rua Francisco Bicalho; por esta, incluindo o lado ímpar até a Avenida Rodrigues Alves; seguindo pelo alinhamento ímpar desta avenida, até o ponto 1, de coordenadas 683774,655 (longitude) e 7466640,102 (latitude), na divisa entre os lotes de numeração 853 e 849; pela divisa dos lotes até o ponto 2, de coordenadas 683800,675 (longitude) e 7466580,392 (latitude), no alinhamento da praça sem nome; seguindo por este alinhamento até o encontro da Avenida Oscar Niemeyer com a Rua Equador; seguindo por esta, incluindo o lado par, até o ponto de partida.
os pontos de coordenadas estão no sistema SIRGAS 2000 UTM Zona 23S


Área 3
Do encontro da Rua da Gamboa com a Avenida Arlindo Rodrigues; seguindo pelo eixo desta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Rivadávia Corrêa; seguindo pelo eixo desta, incluindo o lado par, até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta, incluindo o lado par, até
o ponto de partida.


Área 4
Do encontro do eixo do Canal do Mangue com o prolongamento do eixo da Via E1 Projetada do PAA 12.303; seguindo por este até o leito da linha férrea; por esta, incluída, até o encontro da Rua da América com a Rua Senador Pompeu; seguindo pelo eixo desta última até o encontro com a Rua Bento Ribeiro; deste ponto pelo eixo longitudinal da Praça Cristiano Otoni; seguindo pelo prolongamento deste, cruzando a Praça Duque de Caxias, até a Avenida Presidente Vargas; deste ponto, seguindo pelo alinhamento par da Avenida Presidente Vargas, incluído, até o encontro com a Avenida Francisco Bicalho; deste ponto, seguindo ortogonalmente ao eixo do Canal do Mangue, até este eixo; seguindo por ele até o ponto de partida.


Área 5
Do encontro da Avenida Rodrigues Alves com a Rua Américo Rangel; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta, incluindo o lado par, até a Rua Edgard Gordilho; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Avenida Rodrigues Alves; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.


Área 6
Do encontro da Rua Coelho e Castro com a Rua Tia Ciata; seguindo por esta, incluindo o lado par, até o fundo do lote que dá frente à Avenida Venezuela. Deste ponto, seguindo pelos fundos dos lotes da Avenida Venezuela até a Avenida Barão de Tefé; seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Coelho e Castro; seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até o ponto de partida.


Área 7
Do encontro da Escada da Estirada com a Rua Bento Ribeiro; seguindo pelo eixo desta incluindo o lado ímpar até o limite norte do Terminal Rodoviário Coronel Américo Fontenele; seguindo por este até a Rua Alfredo Dolabela Portela; seguindo pelo eixo desta até a Rua Senador Pompeu; seguindo pelo eixo desta até a Rua Rego Barros; seguindo por esta até a divisa entre os números 103 e 101 desta rua, deste ponto até
o ponto 1, de coordenadas 685025,976 (longitude) e 7466063,717 (latitude), deste até
o ponto 2, de coordenadas 684954,397 (longitude) e 7466112,141 (latitude), deste seguindo de forma ortogonal à linha formada entre os pontos 1 e 2 até a Rua Ebroíno Uruguai; seguindo pelo eixo desta até o ponto 3, de coordenadas 684859,937 (longitude) e 7466114,096 (latitude); deste ponto, seguindo sucessivamente pelos pontos 4, de coordenadas 684875,233 (longitude) e 7466184,093 (latitude); 5, de coordenadas 684865,545 (longitude) e 7466244,452 (latitude); 6, de coordenadas 684912,451 (longitude) e 7466279,596 (latitude); 7, de coordenadas 684941,828 (longitude) e 7466310,304 (latitude); 8, de coordenadas 684996,770 (longitude) e 7466289,745 (latitude); 9, de coordenadas 685028,683 (longitude) e 7466264,055 (latitude); 10, de coordenadas 685031,496 (longitude) e 7466254,533 (latitude); 11, de coordenadas 685032,644 (longitude) e 7466228,693 (latitude); 12, de coordenadas 685063,460 (longitude) e 7466233,059 (latitude); 13, de coordenadas 685083,342 (longitude) e 7466225,380 (latitude); 14, de coordenadas 685093,892 (longitude) e 7466215,385 (latitude); 15, de coordenadas 685100,812 (longitude) e 7466197,921 (latitude); 16, de coordenadas 685143,911 (longitude) e 7466183,582 (latitude); 17, de coordenadas 685170,867 (longitude) e 7466191,684 (latitude); 18, de coordenadas 685176,926 (longitude) e 7466207,949 (latitude); 19, de coordenadas 685153,943 (longitude) e 7466245,126 (latitude); 20, de coordenadas 685128,750 (longitude) e 7466261,247 (latitude); 21, de coordenadas 685108,289 (longitude) e 7466265,187 (latitude); 22, de coordenadas 685095,822 (longitude) e 7466283,787 (latitude); 23, de coordenadas 685091,608 (longitude) e 7466298,597 (latitude); 24, de coordenadas 685099,640 (longitude) e 7466316,419 (latitude); 25, de coordenadas 685108,570 (longitude) e 7466327,905 (latitude); 26, de coordenadas 685108,224 (longitude) e 7466339,504 (latitude); 27, de coordenadas 685118,092 (longitude) e 7466347,816 (latitude); 28, de coordenadas 685129,434 (longitude) e 7466354,917 (latitude); 29, de coordenadas 685167,670 (longitude) e 7466353,904 (latitude); 30, de coordenadas 685199,829 (longitude) e 7466338,357 (latitude); 31, de coordenadas 685209,255 (longitude) e 7466310,570 (latitude); 32, de coordenadas 685221,347 (longitude) e 7466301,198 (latitude); 33, de coordenadas 685238,427 (longitude) e 7466300,330 (latitude); 34, de coordenadas 685250,819 (longitude) e 7466315,331 (latitude); 35, de coordenadas 685260,333 (longitude) e 7466322,749 (latitude); 36, de coordenadas 685273,976 (longitude) e 7466317,468 (latitude); 37, de coordenadas 685281,238 (longitude) e 7466335,402 (latitude); e 38, de coordenadas 685318,757 (longitude) e 7466321,209 (latitude); deste ponto até o ponto de partida.


os pontos de coordenadas estão no sistema SIRGAS 2000 UTM Zona 23S


Art. novo. Fica criado o Anexo IX - B - Mapa de delimitação das áreas excluídas da AEIU do Porto na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, com a seguinte configuração:





Plenário Teotônio Villela, 5 de novembro de 2025.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR FABIO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST

JUSTIFICATIVA

A emenda visa excluir terrenos públicos da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto e da respectiva Operação Urbana Consorciada.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 29 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 11/05/2025 Despacho 11/05/2025
    Publicação
11/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 20/22 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/05/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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