“SEÇÃO NOVA
Das adequações da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009
Art. novo. A Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com acréscimo do artigo 37-A, com a seguinte redação:
“Art. 37-A. As áreas descritas no novo Anexo IX - A e delimitadas no novo Anexo IX - B ficam excluídas da Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro e da respectiva Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro.” (NR)
Art. novo. O art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI com as seguintes redações:
“Art. 45. (...) (...) XV - Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto; XVI - Anexo IX - B - Mapa de delimitação das áreas excluídas da AEIU do Porto.” (NR) Art. novo. Fica criado o Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto do Rio de Janeiro na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
Anexo IX - A - Descrição das áreas excluídas da AEIU do Porto Área 1 Do encontro da Rua Joaquim Espozel com a Praça Coronel Assunção; seguindo pelo eixo desta até a Rua Sacadura Cabral; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Rua Silvino Montenegro; pelo eixo desta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Rua Joaquim Espozel; por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até o ponto de partida.
Área 2 Do encontro da Rua Equador com a Rua Comandante Garcia Pires; seguindo por esta até a Rua Francisco Bicalho; por esta, incluindo o lado ímpar até a Avenida Rodrigues Alves; seguindo pelo alinhamento ímpar desta avenida, até o ponto 1, de coordenadas 683774,655 (longitude) e 7466640,102 (latitude), na divisa entre os lotes de numeração 853 e 849; pela divisa dos lotes até o ponto 2, de coordenadas 683800,675 (longitude) e 7466580,392 (latitude), no alinhamento da praça sem nome; seguindo por este alinhamento até o encontro da Avenida Oscar Niemeyer com a Rua Equador; seguindo por esta, incluindo o lado par, até o ponto de partida. os pontos de coordenadas estão no sistema SIRGAS 2000 UTM Zona 23S
Área 3 Do encontro da Rua da Gamboa com a Avenida Arlindo Rodrigues; seguindo pelo eixo desta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Rivadávia Corrêa; seguindo pelo eixo desta, incluindo o lado par, até a Rua da Gamboa; pelo eixo desta, incluindo o lado par, até o ponto de partida.
Área 4 Do encontro do eixo do Canal do Mangue com o prolongamento do eixo da Via E1 Projetada do PAA 12.303; seguindo por este até o leito da linha férrea; por esta, incluída, até o encontro da Rua da América com a Rua Senador Pompeu; seguindo pelo eixo desta última até o encontro com a Rua Bento Ribeiro; deste ponto pelo eixo longitudinal da Praça Cristiano Otoni; seguindo pelo prolongamento deste, cruzando a Praça Duque de Caxias, até a Avenida Presidente Vargas; deste ponto, seguindo pelo alinhamento par da Avenida Presidente Vargas, incluído, até o encontro com a Avenida Francisco Bicalho; deste ponto, seguindo ortogonalmente ao eixo do Canal do Mangue, até este eixo; seguindo por ele até o ponto de partida.
Área 5 Do encontro da Avenida Rodrigues Alves com a Rua Américo Rangel; seguindo por esta, incluindo apenas o lado par, até a Avenida Venezuela; pelo eixo desta, incluindo o lado par, até a Rua Edgard Gordilho; seguindo por esta, incluindo apenas o lado ímpar, até a Avenida Rodrigues Alves; seguindo pelo eixo desta até o ponto de partida.
Área 6 Do encontro da Rua Coelho e Castro com a Rua Tia Ciata; seguindo por esta, incluindo o lado par, até o fundo do lote que dá frente à Avenida Venezuela. Deste ponto, seguindo pelos fundos dos lotes da Avenida Venezuela até a Avenida Barão de Tefé; seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até a Rua Coelho e Castro; seguindo por esta, incluindo o lado ímpar, até o ponto de partida.
Área 7 Do encontro da Escada da Estirada com a Rua Bento Ribeiro; seguindo pelo eixo desta incluindo o lado ímpar até o limite norte do Terminal Rodoviário Coronel Américo Fontenele; seguindo por este até a Rua Alfredo Dolabela Portela; seguindo pelo eixo desta até a Rua Senador Pompeu; seguindo pelo eixo desta até a Rua Rego Barros; seguindo por esta até a divisa entre os números 103 e 101 desta rua, deste ponto até o ponto 1, de coordenadas 685025,976 (longitude) e 7466063,717 (latitude), deste até o ponto 2, de coordenadas 684954,397 (longitude) e 7466112,141 (latitude), deste seguindo de forma ortogonal à linha formada entre os pontos 1 e 2 até a Rua Ebroíno Uruguai; seguindo pelo eixo desta até o ponto 3, de coordenadas 684859,937 (longitude) e 7466114,096 (latitude); deste ponto, seguindo sucessivamente pelos pontos 4, de coordenadas 684875,233 (longitude) e 7466184,093 (latitude); 5, de coordenadas 684865,545 (longitude) e 7466244,452 (latitude); 6, de coordenadas 684912,451 (longitude) e 7466279,596 (latitude); 7, de coordenadas 684941,828 (longitude) e 7466310,304 (latitude); 8, de coordenadas 684996,770 (longitude) e 7466289,745 (latitude); 9, de coordenadas 685028,683 (longitude) e 7466264,055 (latitude); 10, de coordenadas 685031,496 (longitude) e 7466254,533 (latitude); 11, de coordenadas 685032,644 (longitude) e 7466228,693 (latitude); 12, de coordenadas 685063,460 (longitude) e 7466233,059 (latitude); 13, de coordenadas 685083,342 (longitude) e 7466225,380 (latitude); 14, de coordenadas 685093,892 (longitude) e 7466215,385 (latitude); 15, de coordenadas 685100,812 (longitude) e 7466197,921 (latitude); 16, de coordenadas 685143,911 (longitude) e 7466183,582 (latitude); 17, de coordenadas 685170,867 (longitude) e 7466191,684 (latitude); 18, de coordenadas 685176,926 (longitude) e 7466207,949 (latitude); 19, de coordenadas 685153,943 (longitude) e 7466245,126 (latitude); 20, de coordenadas 685128,750 (longitude) e 7466261,247 (latitude); 21, de coordenadas 685108,289 (longitude) e 7466265,187 (latitude); 22, de coordenadas 685095,822 (longitude) e 7466283,787 (latitude); 23, de coordenadas 685091,608 (longitude) e 7466298,597 (latitude); 24, de coordenadas 685099,640 (longitude) e 7466316,419 (latitude); 25, de coordenadas 685108,570 (longitude) e 7466327,905 (latitude); 26, de coordenadas 685108,224 (longitude) e 7466339,504 (latitude); 27, de coordenadas 685118,092 (longitude) e 7466347,816 (latitude); 28, de coordenadas 685129,434 (longitude) e 7466354,917 (latitude); 29, de coordenadas 685167,670 (longitude) e 7466353,904 (latitude); 30, de coordenadas 685199,829 (longitude) e 7466338,357 (latitude); 31, de coordenadas 685209,255 (longitude) e 7466310,570 (latitude); 32, de coordenadas 685221,347 (longitude) e 7466301,198 (latitude); 33, de coordenadas 685238,427 (longitude) e 7466300,330 (latitude); 34, de coordenadas 685250,819 (longitude) e 7466315,331 (latitude); 35, de coordenadas 685260,333 (longitude) e 7466322,749 (latitude); 36, de coordenadas 685273,976 (longitude) e 7466317,468 (latitude); 37, de coordenadas 685281,238 (longitude) e 7466335,402 (latitude); e 38, de coordenadas 685318,757 (longitude) e 7466321,209 (latitude); deste ponto até o ponto de partida.
os pontos de coordenadas estão no sistema SIRGAS 2000 UTM Zona 23S
Art. novo. Fica criado o Anexo IX - B - Mapa de delimitação das áreas excluídas da AEIU do Porto na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, com a seguinte configuração:
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
VEREADOR RENATO MOURA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLÁVIO VALLE
Comissões a serem distribuidas
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