Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025
EMENTA:
| CRIA O BANCO DE SUGESTÕES LEGISLATIVAS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Banco de Sugestões Legislativas.
Art. 2º O Banco de Sugestões Legislativas tem por objetivo principal fomentar a participação da sociedade civil no processo legislativo do Município do Rio de Janeiro, permitindo que cidadãos e entidades apresentem propostas e ideias para a elaboração de leis, indicações e outras proposições de interesse municipal.
Art. 3º O Banco de Sugestões Legislativas receberá propostas e ideias dos cidadãos do Município do Rio de Janeiro por meio de email, carta ou diretamente no sítio eletrônico.
Parágrafo único. Para o envio de sugestões, os interessados deverão fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - endereço de e-mail ou telefone de contato;
III - descrição clara e concisa da sugestão legislativa;
IV - área temática relacionada à sugestão.
Art. 4º As sugestões legislativas recebidas pelo Banco serão encaminhadas aos órgãos técnicos competentes da Câmara Municipal para análise e avaliação, de acordo com a área temática da proposta.
Parágrafo único. Os órgãos técnicos deverão observar os seguintes critérios para a análise das sugestões:
I - pertinência com as competências do Município do Rio de Janeiro;
II - clareza e objetividade da proposta;
III - relevância para o interesse público;
IV - viabilidade constitucional.
Art. 5º A Câmara Municipal manterá um sistema de acompanhamento das sugestões recebidas, informando os seus respectivos autores sobre o andamento da análise e as decisões tomadas.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de ato próprio, o funcionamento do Banco de Sugestões Legislativas, detalhando os procedimentos de recebimento, análise, acompanhamento e divulgação das sugestões, bem como as atribuições dos órgãos técnicos envolvidos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA