Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 459/2026
PROJETO DE LEI nº 2.349/2026, que “CRIA O PROGRAMA “CINEMA EDUCATIVO E INCLUSIVO NAS ESCOLAS” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, convém observar o disposto no 9°, IX, da Lei Complementar supracitada na redação dos arts. 2°, 3°, 4° e 5° do presente projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II em consonância com o art. 320 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”.
Lei Municipal nº 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”.
Lei Federal nº 13.006, de 26 de junho de 2014, que “Acrescenta o § 8º ao art. 26 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica”.
Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que “Altera a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que “Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Esta é a Informação que nos compete instruir
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2026.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2