Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 187-A, de 2024, em duas vias, de autoria do Senhor PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a autorização para implementação de unidade de saúde com internação nos lotes que compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur nos 138 e 146 e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. Fica estendida às demais instituições de saúde, públicas ou privadas, a autorização prevista no caput para instalação e/ou ampliação de unidade de saúde com internação nos bairros compreendidos na IV Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos