Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025

Autor(es) : VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

Emenda Nº 2

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O § 3º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3 O auto de infração e a imposição de multa de que trata o § 1º serão lavrados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, observado o regular processo administrativo e a legislação aplicável, podendo, quando cabível, contar com a cooperação de órgãos de outras esferas federativas mediante instrumentos formais de parceria.”


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200016 Autor do Projeto VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE
    Protocolo
118 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/13/2025 Despacho 10/13/2025
    Publicação
10/15/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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