EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O § 3º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3 O auto de infração e a imposição de multa de que trata o § 1º serão lavrados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, observado o regular processo administrativo e a legislação aplicável, podendo, quando cabível, contar com a cooperação de órgãos de outras esferas federativas mediante instrumentos formais de parceria.”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Comissões a serem distribuidas
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