Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 608/2025, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO ESPIRITUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
Autor do Projeto: VEREADOR DIEGO FARO
Relator: VEREADOR MARCOS DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 608/2025, de autoria do Vereador Diego Faro, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA ADOÇÃO ESPIRITUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
II – VOTO DO RELATOR
A presente iniciativa visa incluir no calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o “Dia Municipal da Adoção Espiritual”.
A Adoção Espiritual é uma iniciativa que encoraja as pessoas a se tornarem mães ou pais espirituais de crianças, que correm o risco de serem abortadas. No exercício da adoção espiritual, incentiva-se o cuidado espiritual também com as mães dessas crianças, protegendo-as das consequências físicas, psicológicas e espirituais do aborto. Considera-se também as famílias dessas crianças, para que estejam abertas a acolher uma nova vida.
A Adoção Espiritual salva duas vidas: a da criança, que pode nascer e a da mãe, que pode ser preservada das consequências espirituais, emocionais e físicas que o aborto provoca. É aqui que precisamos também voltar o olhar para a realidade no Rio de Janeiro. Ainda temos muito a fazer para defender os mais frágeis e indefesos, mas também para criar iniciativas que alcancem as mulheres que, por causa da gravidez, se encontram em situação de vulnerabilidade.
Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL
Sala da Comissão, 29 de Setembro de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, reunida em 29 de Setembro 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcos Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 608/2025 de autoria do Vereador Diego Faro.
Sala da Comissão, 29 de Setembro de 2025
Vereador MARCOS DIAS
Presidente
Vereador RAFAEL SATIÊ
Vice-Presidente
Vereador FLÁVIO PATO
Vogal