Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FLORESTA DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 245/2025 que “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA FLORESTA DA TIJUCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores do Projeto: Vereadores César Maia e Flávio Valle.
Relator: Vereador Diego Faro.
(FAVORÁVEL)



I- RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei nº 245/2025, de autoria dos nobres Vereadores César Maia e Flávio Valle, que tem como objetivo a municipalização da Floresta da Tijuca para fins de gestão, preservação e conservação.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com a proposição das emendas nºs 1 e 2.

II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o prisma da proteção ao meio ambiente, a proposta é louvável na medida em que visa incrementar a proteção e preservação da Floresta da Tijuca e, consequentemente, de sua biodiversidade e ecossistemas, promovendo seu desenvolvimento sustentável e gestão participativa, bem como fomentar a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância de sua preservação.

A previsão de elaboração de um Plano de Gestão da Floresta da Tijuca, em parceria com a sociedade civil, instituições de pesquisa, ONGs ambientais, associações de moradores, operadores turísticos, entidades esportivas, religiosas e órgãos públicos, com a criação de um Conselho Gestor composto por representantes do Município, do Santuário Arquidiocesano Cristo Redentor, da sociedade civil e de instituições de pesquisa, destinando recursos orçamentários para a implementação do Plano de Gestão e para a manutenção da Floresta, sendo pertinente observar que o projeto em análise deixa expresso que não afetará os direitos dos proprietários de terras dentro da floresta.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 245/2025, observadas as emendas nº 1 e 2 da Comissão Permanente de Justiça e Redação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Relator


III- CONCLUSÃO

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 245/2025, de autoria dos nobres Vereadores César Maia e Flávio Valle.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.


Vereador Diego Faro
Presidente


Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente


Vereador Zico
Vogal


Informações Básicas
Código20250300245Protocolo1872
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FLÁVIO VALLERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/20/2025Despacho03/20/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/04/2025Data de Fim Prazo 05/18/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 39/40
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2025Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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