Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2046-A/2026

EMENTA:
    INSTITUI DIRETRIZES PARA A VALORIZAÇÃO E INSERÇÃO DO PROFISSIONAL TURISMÓLOGO NA ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a valorização e inserção do profissional Turismólogo na formulação, planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de turismo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Turismólogo o profissional com formação superior em Turismo, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O Poder Executivo buscará assegurar a participação de profissionais Turismólogos:

I – no apoio técnico às políticas públicas municipais de turismo;

II – na elaboração do planejamento estratégico do turismo municipal;

III – na produção de estudos e diagnósticos técnicos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;

IV – na gestão de áreas de interesse turístico;

V – na formulação de políticas de qualificação do destino turístico municipal;

VI – na integração entre turismo, cultura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial; e

VII – em instâncias consultivas e colegiadas relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a inclusão progressiva de profissionais Turismólogos:

I – em programas estratégicos de desenvolvimento turístico;

II – em observatórios e sistemas de inteligência turística;

III – em ações de planejamento territorial turístico; e

IV – em iniciativas voltadas à qualificação da experiência do visitante e à sustentabilidade do turismo municipal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 3 de setembro de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto                                                                     Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente                                                                                           Vogal


Informações Básicas

Código20260302046Protocolo13757
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2026Despacho04/09/2026

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/03/2026Data de Fim de Prazo09/08/2026
Data de Reunião09/03/2026Data da Publ.09/09/2026
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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