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PROJETO DE LEI Nº 2567/2026
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza  imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar do Canedo, no Grajaú.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2026.



JUSTIFICATIVA

O  Bar do Canedo, mais do que um estabelecimento, é uma instituição que carrega consigo a alma boêmia e acolhedora do bairro.

Há anos, o endereço da Rua Barão de Mesquita, 916, é sinônimo de encontro, de sabor e de tradição. O Bar do Canedo não é apenas um lugar para comer; é um pedaço da história viva do Grajaú. Sua trajetória se confunde com a própria rotina do bairro.

A gastronomia do Bar do Canedo é um capítulo à parte nessa história. Com um cardápio que abraça o melhor da cozinha de boteco, a casa conquistou paladares ao oferecer pratos que são verdadeiros abraços em forma de comida.

A casa sempre primou pela qualidade e pela generosidade. É um lugar onde a tradição se encontra com a inovação, servindo clássicos da culinária brasileira com o toque especial e a maestria que só quem tem décadas de estrada possui.

A presença do Bar do Canedo no circuito cultural do Rio, incluindo sua participação em eventos como o tradicional 
Comida di Buteco, que movimenta a cidade e celebra a cultura dos bares, reforça sua importância e representatividade no cenário gastronômico carioca.

Ser reconhecido como Patrimônio Gastronômico é a coroação de um trabalho dedicado a manter viva a chama do verdadeiro boteco carioca, um espaço democrático onde todas as pessoas são bem-vindas para celebrar a vida.

Esta homenagem é o reconhecimento de que o Bar do Canedo é um patrimônio imaterial do Rio de Janeiro, um guardião de memórias e um celeiro de sabores que ajudam a contar a nossa história.

Assim, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, em respeito e reconhecimento à importância social, esportiva e cultural do Bar do Canedo para o Município do Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_5263.pdf - PROJETO_5263.pdf


Legislação Citada

Decreto Municipal nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/12/2026Despacho 08/17/2026
Publicação 08/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 17/08/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº630/202608/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 109/03/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2567/2026 => Emenda Aditiva09/03/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2567/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2567/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e RedaçãoVereador Rafael Aloisio Freitas






   
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