Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES”, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 638/2025, que “INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES”, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Autor do Projeto: VEREADORA MAÍRA DO MST
Relator: VEREADOR MARCOS DIAS


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 638/2025, de autoria da Vereadora Maíra do MST, que INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES”, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



II – VOTO DO RELATOR


A presente propositura visa instituir o “Selo Empresa Amiga dos entregadores” para as empresas e estabelecimentos que disponham de suas dependências para o uso de seus prestadores de serviços e que concomitantemente promovam ações comprometidas em assegurar o direito à alimentação às entregadores que prestam serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.

Tal proposta faz-se imprescindível diante da atual constatação que assola a realidade contemporânea: a fome e insegurança alimentar entre aqueles que entregam alimentos.

Tal pauta está relacionada à justiça social e a responsabilidade comum na qual assegura condições mínimas de dignidade, saúde e segurança alimentar àqueles que constroem uma das atividades de maior impacto na sociedade urbana contemporânea.
Instituir e criar o Selo Amigo demonstra um compromisso com a realidade laboral de centenas de trabalhadores cariocas que prestam serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.

Por estas razões meu parecer é FAVORÁVEL.



Sala da Comissão, 29 de Setembro de 2025


Vereador MARCOS DIAS
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, reunida em 29 de Setembro 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcos Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 638/2025 de autoria da Vereadora Maíra do MST.

Sala da Comissão, 29 de Setembro de 2025





Vereador MARCOS DIAS
Presidente




Vereador RAFAEL SATIÊ
Vice-Presidente




Vereador FLÁVIO PATO
Vogal


Informações Básicas
Código20250300638Protocolo4359
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR NIQUINHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/20/2025Despacho05/29/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 09/12/2025Data de Fim Prazo 09/26/2025

ComissãoComissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR MARCOS DIAS

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/29/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/06/2025Pág. do DCM da Publicação 15
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR FLAVIO PATO

Ata 9ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/21/2025Pág. do DCM da Publicação 40



Observações:


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