EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3242, DE 2024. LEI Nº 9.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
226/CMRJ
Rio de Janeiro,
2
de
setembro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3242, de 2024
, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, que
“Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências
.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 – Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.
Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.
Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.
Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
09/02/2025
Despacho
09/02/2025
Publicação
09/03/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2/3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 226/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 226/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100358
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3242, DE 2024. LEI Nº 9.020, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. => 20251100358
09/03/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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