Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 543 | 2026


PROJETO DE LEI Nº 2.459/2026, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO DE RESGATE DE IDENTIDADE CULTURAL DO CLUB SOUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


AUTORIA: Vereador Felipe Pires

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à proposição em tela.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Na sua revisão final, recomenda-se uniformizar a designação do projeto alvo de reconhecimento como patrimônio imaterial, considerando as formas “Club Soul” e “Club do Soul” empregadas entre a ementa, o art. 1º e a justificativa.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, 215 e 216;

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 243 a 247;

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 9 de julho de 2026.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260302459 Protocolo16854
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROJETO DE RESGATE DE IDENTIDADE CULTURAL DO CLUB SOUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/30/2026
    Despacho
07/07/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/09/2026 Data do Retorno07/13/2026
Número do Informativo543 Ano do Informativo2026
Data da Publicação07/14/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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