Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2168/2026
EMENTA:
| INSTITUI, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO CÍVICA, DISCIPLINA SOCIAL E CULTURA DE RESPONSABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Formação Cívica, Disciplina Social e Cultura de Responsabilidade, doravante Programa, com a finalidade de estimular, entre crianças e adolescentes, valores relacionados ao respeito, à autodisciplina, à responsabilidade individual, ao cuidado com o patrimônio coletivo e ao convívio social harmonioso.
Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido de forma complementar às atividades pedagógicas regulares, observadas as diretrizes educacionais vigentes, por meio de ações formativas, práticas educativas e atividades de vivência comunitária.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – fortalecer nos estudantes a compreensão sobre deveres individuais e responsabilidades sociais;
II – estimular hábitos de organização, pontualidade, cooperação e respeito às normas de convivência;
III – incentivar o zelo pelos espaços escolares, equipamentos públicos e bens de uso coletivo;
IV – promover a valorização da autoridade legítima, do respeito mútuo e da boa convivência comunitária; e
V – contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na preservação da ordem social e do patrimônio público.
Art. 4º As unidades escolares poderão desenvolver, no âmbito do Programa, entre outras iniciativas compatíveis com sua realidade pedagógica:
I – rotinas orientadas de organização dos ambientes escolares;
II – campanhas educativas de preservação dos espaços públicos e escolares;
III – ações de incentivo à pontualidade, disciplina e cooperação entre os alunos; e
IV – reconhecimento simbólico de boas práticas de cidadania, responsabilidade e espírito público.
Art. 5º A implementação do Programa observará as condições orçamentárias, estruturais e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, podendo o Poder Executivo regulamentar sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA