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PROJETO DE LEI Nº 2332/2026
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa: 

Dia Municipal do Balé Clássico, a ser comemorado no dia 21 de setembro. 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 2 de junho de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia Municipal do Balé Clássico, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, como forma de reconhecimento da importância histórica, artística, cultural e educativa dessa expressão artística.

O balé clássico representa uma das mais tradicionais manifestações da arte mundial, reunindo técnica, disciplina, sensibilidade, expressão corporal e valorização cultural. Além de seu valor artístico, a prática do balé contribui para a formação humana, promovendo desenvolvimento físico, emocional, social e educacional, especialmente entre crianças e jovens.

A cidade do Rio de Janeiro possui forte tradição ligada às artes cênicas e à dança, destacando-se nacional e internacionalmente como importante polo cultural. Nesse contexto, o Teatro Municipal do Rio de Janeiro exerce papel fundamental na preservação e difusão do balé clássico, sendo reconhecido como um dos mais importantes espaços culturais do País e referência histórica na formação e apresentação de grandes companhias e artistas da dança.

A criação da presente data comemorativa busca estimular o acesso da população ao balé clássico, incentivar ações culturais e educativas, ampliar a valorização dos profissionais da dança e fortalecer o patrimônio cultural do Município.

Dessa forma, a iniciativa também contribui para o incentivo à cultura, à educação artística e à democratização do acesso às manifestações culturais, reforçando o compromisso do Município com a preservação da memória e da identidade cultural carioca.

Pelo relevante interesse cultural e social da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_4865.pdf - PROJETO_4865.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/03/2026Despacho 06/12/2026
Publicação 06/15/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 62/63 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 12/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº443/202606/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2332/2026 => Encerrada09/17/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2332/2026 => Aprovado (a) (s)09/17/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2332/2026 => Encerrada09/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2332/2026 => Aprovado (a) (s)09/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2026Vereador Deangeles Percy
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302332 => Lei 967510/21/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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