OFÍCIO GP Nº 695/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1738, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que “Institui Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas pelo Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito





Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro










LEI Nº 9.523, DE 8 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa de Incentivo à Participação de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas promovidas no Município do Rio de Janeiro com recursos públicos.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput será implementado no Município através do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º As atividades do programa disposto no art. 1º desta Lei poderão ser excepcionalmente adaptadas em razão da natureza da deficiência.

Art. 3º A oferta das atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência será amplamente divulgada através dos meios e veículos disponíveis.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2026Despacho 07/08/2026
Publicação 07/09/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1738, DE 2025. LEI Nº 9.523, DE 8 DE JULHO DE 2026. => 2026110093707/09/2026Poder Executivo




   
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