Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2525-A/2023

EMENTA:
    INSTITUI O VIRADÃO CULTURAL E GASTRONÔMICO NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino.

Parágrafo único. O Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino consistirá na realização das diversas expressões artísticas, culturais e gastronômicas da comunidade nordestina.

Art. 2º São objetivos do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino:

I - trazer conhecimento e visibilidade para o trabalho realizado pelos artistas com a finalidade de difundir a cultura nordestina em todas as regiões do município;

II - proporcionar uma programação ampla que abranja diversas manifestações artísticas, culturais e gastronômicas da população nordestina;

III - fomentar o aspecto pedagógico do universo cultural nordestino, enaltecendo seus artistas, música, dança, arte e artesanato, diversidade cultural e seus ícones; e

IV - vinte e quatro horas de programações culturais, artísticas e gastronômicas, sociais.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para garantir a infraestrutura necessária para a realização do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino compreendendo, dentre outras:

I - fiscalização e segurança pública;

II - ordenação do sistema viário;

III - postos médicos e resgate móvel;

IV - banheiros químicos;

V - locais para disposição e coleta dos resíduos gerados, preferencialmente segregados para encaminhamento à reciclagem;

VI - limpeza; e

VII - equipamentos necessários à produção, tais como geradores, palco, iluminação, grades, e pessoal de apoio.

Art. 4º Deverá ser dada ampla divulgação à programação do Viradão Cultural e Gastronômico Nordestino por meio de equipamentos, mobiliários e transportes públicos, internet e publicações impressas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou por meio de convênios com a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 5 de junho de 2025



Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302525Protocolo021603
AutorVEREADOR MARCELO DINIZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/10/2023Despacho10/18/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/04/2025Data de Fim de Prazo06/09/2025
Data de Reunião06/05/2025Data da Publ.06/09/2025
Pág. do DCM da Publicação18Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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