Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1.448 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1.703/2025, que “CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Vereador Marcos Dias

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis similares:

Lei nº 7.540, de 13 de setembro de 2022, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus.”.


Lei nº 5.236, de 11 de janeiro de 2011, que “Altera a Lei n° 5.146/2010, para incluir no último sábado de agosto a Marcha para Jesus no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, 215 e 216;

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 243 a 247;

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).




Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2026.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301703 Protocolo10572
AutorVEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/09/2025
    Despacho
12/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/22/2025 Data do Retorno01/06/2026
Número do Informativo1448 Ano do Informativo2025
Data da Publicação01/07/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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