Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 1.448 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 1.703/2025, que “CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: Vereador Marcos Dias
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis similares:
Lei nº 7.540, de 13 de setembro de 2022, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade o evento Marcha para Jesus.”.
Lei nº 5.236, de 11 de janeiro de 2011, que “Altera a Lei n° 5.146/2010, para incluir no último sábado de agosto a Marcha para Jesus no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA:
A matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, 215 e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 243 a 247;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2026.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2