Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI AMBULATÓRIOS ESPECIALIZADOS EM TRANSTORNOS RELACIONADOS A JOGOS DE AZAR E APOSTAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1722/2025, que “INSTITUI AMBULATÓRIOS ESPECIALIZADOS EM TRANSTORNOS RELACIONADOS A JOGOS DE AZAR E APOSTAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Cesar Maia

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

O projeto de lei institui nas dependências dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS da Rede Municipal de Saúde ambulatórios especializados em transtornos relacionados a jogos de azar e apostas, destinados à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação psicossocial das pessoas afetadas por tais transtornos.

A proposição estabelece diretrizes para a atuação desses ambulatórios, incluindo atendimento multiprofissional, prevenção, intervenção precoce, redução de danos, participação familiar e articulação com outras políticas públicas.

Determina, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde organize equipes de referência, estruture linhas de cuidado específicas para diferentes faixas etárias e estabeleça fluxos de referência e contrarreferência na Rede de Atenção Psicossocial.

II – VOTO DA RELATORA

O projeto determina que os ambulatórios sejam instalados nas dependências dos CAPS e prevê a organização de equipes de referência especializadas, a estruturação de linhas de cuidado próprias, a capacitação permanente dos profissionais e a ampliação das ações de acompanhamento clínico e psicossocial.

Tais medidas utilizam a estrutura já existente na Secretaria, mediante a inclusão de diretrizes, a organização das equipes, a estruturação das linhas de cuidado e o estabelecimento de novos fluxos. Dessa forma, observam as normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à criação ou expansão de ações governamentais sem implicar aumento de despesa.

Devido ao apontado acima, esta Comissão opina pelo parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1722/2025.


Sala da Comissão, 06 de outubro de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 06 de outubro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1722/2025, de autoria do Vereador Cesar Maia.


Sala da Comissão, 06 de outubro de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250301722
Document Link Icon
Protocolo10690
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/10/2025Despacho12/18/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/25/2026Data de Fim Prazo 06/01/2026

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/06/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/15/2026Pág. do DCM da Publicação 31/32
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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