Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1.286 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1.502/2025, que “DECLARA A PADARIA IPANEMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: Vereador Flávio Valle

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III e IV, 215 e 216;
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município);
Lei Municipal n° 474/1983 (Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro);
Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor), em especial os arts. 231 a 234.
Decreto Municipal n° 23.161/2003, que “Reconhece o Sítio Cultural de Ipanema, cria a Área de Proteção do Ambiente Cultural de Ipanema, VI Região Administrativa, tomba os bens que menciona e dá outras providências”; e
Decreto Municipal n° 28.224/2007, que “Complementa o Decreto nº 23.161/2003, que reconheceu o Sítio Cultural de Ipanema e criou a Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro de Ipanema, VI Região Administrativa, e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301502 Protocolo9178
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA A PADARIA IPANEMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/21/2025
    Despacho
10/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/28/2025 Data do Retorno10/29/2025
Número do Informativo1286 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/30/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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