Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 860/2025 que "INSTITUI O PROGRAMA DESPAVIMENTA! RIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO"

Autor do Projeto: DIEGO FARO

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(CONTRÁRIO)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 860/2025 que institui o Programa Despavimenta! Rio, com o objetivo de promover a remoção de pavimentos considerados desnecessários em calçadas e espaços públicos e privados, ampliando áreas permeáveis, incentivando a arborização urbana e a implantação de Soluções baseadas na Natureza – SbN.

O projeto estabelece diretrizes para atuação dos órgãos municipais competentes, prevê a participação da sociedade civil, a elaboração de normas técnicas e a regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

II – VOTO DA RELATORA

Sob a ótica orçamentária e financeira, observa-se que a proposta possui conteúdo predominantemente programático e orientador, estabelecendo diretrizes para a execução de políticas públicas relacionadas à arborização urbana, drenagem e sustentabilidade ambiental.

Todavia, a implementação efetiva do Programa Despavimenta! Rio poderá demandar a realização de atividades administrativas adicionais pelos órgãos municipais responsáveis, incluindo:


Embora o art. 3º utilize a expressão "poderá ser desenvolvido" pelos órgãos competentes, conferindo caráter facultativo a diversas ações, o projeto cria nova política pública municipal e atribui competências administrativas específicas ao Poder Executivo, gerando potencial incremento de despesas operacionais e administrativas.

Adicionalmente, o art. 11 prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário, reconhecendo expressamente a possibilidade de ocorrência de gastos públicos para sua implementação.

A proposição não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro, impossibilitando a aferição precisa dos reflexos financeiros decorrentes da medida, estando, portanto, em desacordo com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe destacar que a maior parte das ações previstas poderá ser absorvida pela estrutura administrativa já existente dos órgãos municipais responsáveis pela conservação, arborização e drenagem urbana. Entretanto, o impacto financeiro está relacionado à ampliação de atividades de fiscalização, cadastramento, regulamentação e apoio operacional às ações do programa.

Portanto, nosso parecer é CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 860/2025.


Sala da Comissão, 25 de agosto de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes
Relatora

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 25 de agosto de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 860/2025, de autoria do Vereador DIEGO FARO.


Sala da Comissão, 25 de agosto de 2026.

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Flávio Valle
Vogal



Informações Básicas
Código20250300860Protocolo5273
AutorVEREADOR DIEGO FARORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/11/2025Despacho07/03/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 11/29/2025Data de Fim Prazo 12/06/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 08/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/03/2026Pág. do DCM da Publicação 42/43
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 19ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/09/2026Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:


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