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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 73/2025, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS )
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que “Estabelece as diretrizes e bases da assistência à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob exame encontra fundamento na competência legislativa atribuída ao Município pelos arts. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como pelos arts. 44 e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A matéria dispõe sobre a organização de políticas públicas voltadas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, estruturando princípios, objetivos e medidas destinadas à prestação de assistência integrada nas áreas de saúde, educação, assistência social e apoio às famílias, com foco no atendimento multiprofissional e na atuação intersetorial.
Com vistas à melhor sistematização do texto legislativo, sob os critérios da boa técnica normativa, propõem-se duas emendas modificativas: uma relativa à ementa e outra ao art. 1º do projeto, a fim de conferir maior clareza ao alcance da norma e à sua finalidade instrumental no âmbito das políticas públicas de inclusão.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada em 7 de abril de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se a ementa do Projeto de Lei nº 73/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE EFETIVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 7 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifica-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 73/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica organizada e implementada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a assistência integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante medidas voltadas à articulação intersetorial, à atuação multiprofissional e à ampliação da rede de apoio às famílias.
Parágrafo único. A presente norma tem por finalidade consolidar mecanismos de apoio à implementação e ao aperfeiçoamento de ações públicas voltadas à população com TEA, mediante a previsão de instrumentos operacionais, organizativos e de articulação intersetorial.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2025.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente