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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1703-A/2025
EMENTA:
CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 20 de maio de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250301703 | Protocolo | 10572 |
| Autor | VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 12/09/2025 | Despacho | 12/16/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 05/21/2026 | Data de Fim de Prazo | 05/26/2026 |
| Data de Reunião | 05/20/2026 | Data da Publ. | 05/25/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 13/14 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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