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PROJETO DE LEI Nº 785/2025
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de San Sebastian, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FLAVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de San Sebastian, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de San Sebastian e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300785 Protocolo5007
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FLAVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2025 Despacho 06/23/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/22/2025 Data do Recibo09/22/2025
Prazo Final13/10/2025 Data do Retorno


Observações:


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