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PROJETO DE LEI Nº 454/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300454 Protocolo3056
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/15/2025 Despacho 05/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2025 Data do Recibo08/19/2025
Prazo Final09/09/2025 Data do Retorno09/08/2025


Observações:


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