Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 760/2025
EMENTA:
| GARANTE O DIREITO DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES POR TELEFONE AOS IDOSOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica garantido o direito de agendamento de consultas médicas e exames por telefone para idosos com idade igual ou superior a sessenta anos em todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Saúde da Família - USF e Unidades de Saúde Mental do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O atendimento telefônico deverá observar os seguintes critérios:
I – ser realizado em horário compatível com o funcionamento das unidades;
II – ser feito por profissionais capacitados e orientados para atendimento humanizado;
III – ser disponibilizado em linha telefônica acessível e de fácil divulgação.
Art. 3º Fica vedada a exigência de deslocamento presencial prévio para o simples agendamento de consultas e exames por parte dos idosos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA