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Da COMISSÃO DE CULTURA ao PROJETO DE LEI Nº 746/2025, que "INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO".
Autor: Vereador CESAR MAIA
Relatora: Vereadora MONICA BENICIO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 746/2025, que "INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MENDOZA, NA ARGENTINA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO", de autoria do Vereador CESAR MAIA.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto tem por finalidade incluir a cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro na Lei nº 5.919/2015. Pela perspectiva cultural, a proposição é de grande relevância ao fortalecer a cooperação internacional, o intercâmbio de experiências na preservação do patrimônio histórico e ambiental, o desenvolvimento do turismo e a aproximação cultural e social entre as duas importantes metrópoles latino-americanas.
Pelas razões expostas, meu parecer é FAVORÁVEL à matéria.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2026.
Vereadora MONICA BENICIO
RELATORA
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CULTURA, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora MONICA BENICIO, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 746/2025 de autoria do Senhor Vereador CESAR MAIA.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2026.
Vereadora MONICA BENICIO
PRESIDENTE
Vereador RENATO MOURA
VOGAL