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PROJETO DE LEI Nº 1266/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Turma Sempre Jovem de Bate-Bolas

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Turma Sempre Jovem de Bate-Bolas.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2026
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301266 Protocolo7788
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/04/2025 Despacho 09/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/22/2026 Data do Recibo09/22/2026
Prazo Final14/10/2026 Data do Retorno10/14/2026


Observações:


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