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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 730-A/2025
INSTITUI OS ESPAÇOS DE ACOMODAÇÃO SENSORIAL PARA AUTORREGULAÇÃO DE ALUNOS AUTISTAS E NEUROATÍPICOS NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.
Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.
Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.
Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 20 de maio de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300730 | Protocolo | 4800 |
| Autor | VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/03/2025 | Despacho | 06/12/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 05/21/2026 | Data de Fim de Prazo | 05/26/2026 |
| Data da Reunião | 05/20/2026 | Data da Publicação | 05/25/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 14 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| Vereadores | | Votação | |
| Data da Sessão | | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
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