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Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 1886/2026, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CARNAVALESCO CIGANAS FEITICEIRAS DE OLARIA”.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Relator: Vereador Flávio Valle.
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 1886/2026, que “Declara Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bloco Carnavalesco Ciganas Feiticeiras de Olaria”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela visa declarar Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Material do Município o Bloco Ciganas Feiticeiras de Olaria é um dos blocos carnavalescos mais antigos da zona norte, com mais de 30 anos de história, cor e alegria, tornou-se um das grandes referenciais da cultura do subúrbio carioca, com desfiles que animam o carnaval com seus ritmos, ambiente familiar e democrático. É parte significativa de um dos festejos mais importantes para o turismo da Cidade, atraindo um grande número de visitantes.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 30 de abril de 2026.
Vereador Flávio Valle
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2026, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Flávio Valle, ao Projeto de Lei n.º 1886/2026, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 30 de abril de 2026.
Vereador Flávio Valle
Presidente
Vereador Jorge Canella
Vice-Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal