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PROJETO DE LEI Nº 719/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300719 Protocolo4570
AutorVEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025 Despacho 06/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/05/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final07/10/2025 Data do Retorno


Observações:


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