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PROJETO DE LEI Nº 1141-A/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, no Grajaú

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, na Rua Barão de Mesquita, nº 1069, no Grajaú.

Art. 2° O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculadas à Padaria e Confeitaria Verdun, no Grajaú.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301141 Protocolo6789
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2025 Despacho 08/27/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2025 Data do Recibo12/02/2025
Prazo Final23/12/2025 Data do Retorno12/19/2025


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