M-A/nº 161 Em 8 de abril de 2026.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1565, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LENIEL BOREL, que Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, da Lei Federal n° 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel), e estabelece diretrizes locais de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito do Município do Rio de Janeiro