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PROJETO DE LEI Nº 2062/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, no bairro da Taquara

Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, localizada no bairro da Taquara, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302062 Protocolo13877
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2026 Despacho 04/13/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2026 Data do Recibo07/08/2026
Prazo Final07/29/2026 Data do Retorno07/28/2026


Observações:


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