Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE CANABIDIOL - PMUC PARA FINS MEDICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº48/2025,que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE CANABIDIOL - PMUC PARA FINS MEDICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores do Projeto: Vereadores Paulo Messina, Leonel de Esquerda e Mônica Benício

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(CONTRÁRIO)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 48/2025,que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE CANABIDIOL - PMUC PARA FINS MEDICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

II – VOTO DA RELATORA

O projeto dispõe sobre a criação da Política Municipal de Uso de Canabidiol para fins medicinais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

A proposta tem por objetivo regulamentar a utilização do Canabidiol como alternativa terapêutica no sistema municipal de saúde. O projeto também prevê a gratuidade do fornecimento de produtos à base de Canabidiol aos pacientes atendidos na rede pública municipal, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, incluindo a prescrição médica e a certificação dos produtos pela Anvisa.

O projeto estabelece que a distribuição dos produtos dependerá de receita e laudo médico, contendo a justificativa do uso e o respectivo CID da doença, além de autorização da Anvisa nos casos de importação.

Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a iniciativa pode gerar impacto nas despesas do Município, uma vez que a aquisição e a distribuição dos produtos à base de Canabidiol implicam custos adicionais para o sistema de saúde. Contudo, os autores não indicam a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devido ao óbice apontado acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2025, por implicar em aumento de despesa incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 21 de outubro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Leonel de Esquerda e Mônica Benício.

.


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300048Protocolo274
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho02/27/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 06/18/2025Data de Fim Prazo 08/02/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário Data da Reunião 10/21/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/28/2025Pág. do DCM da Publicação 53/54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:


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