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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº48/2025,que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE CANABIDIOL - PMUC PARA FINS MEDICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores Paulo Messina, Leonel de Esquerda e Mônica Benício
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 48/2025,que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DE CANABIDIOL - PMUC PARA FINS MEDICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto dispõe sobre a criação da Política Municipal de Uso de Canabidiol para fins medicinais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
A proposta tem por objetivo regulamentar a utilização do Canabidiol como alternativa terapêutica no sistema municipal de saúde. O projeto também prevê a gratuidade do fornecimento de produtos à base de Canabidiol aos pacientes atendidos na rede pública municipal, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, incluindo a prescrição médica e a certificação dos produtos pela Anvisa.
O projeto estabelece que a distribuição dos produtos dependerá de receita e laudo médico, contendo a justificativa do uso e o respectivo CID da doença, além de autorização da Anvisa nos casos de importação.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a iniciativa pode gerar impacto nas despesas do Município, uma vez que a aquisição e a distribuição dos produtos à base de Canabidiol implicam custos adicionais para o sistema de saúde. Contudo, os autores não indicam a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Devido ao óbice apontado acima, esta Comissão opina pelo parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2025, por implicar em aumento de despesa incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 21 de outubro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Leonel de Esquerda e Mônica Benício.
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Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal